COLUNAS - ECONOMIA


A inflação disfarçada
12/07/2022 00:00:00

A inflação parece longe de dar uma trégua. Na sexta-feira (8), saiu o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no Brasil referente ao mês de junho e, reportando uma alta de 0,67% na comparação com maio, levando o índice a acumular 11,89% em 12 meses. Enquanto se espalha pela economia, a inflação pode estar disfarçada. Isso acontece, por exemplo, quando o preço por um pacote de chocolate, papel higiênico, shampoo, ou até uma caixa de fósforos continua com o mesmo valor no supermercado, mas passa por uma redução de pesos, medidas ou unidades. Esse fenômeno ganhou o apelido de reduflação, uma junção entre redução e inflação que tem até sinônimo no exterior: o shrinkflation. Na prática, é uma estratégia comercial de marcas para reduzir a quantidade de produtos e não aumentar o preço percebido. A reduflação é um dos dois grandes movimentos provocados pelo aumento de preções na indústria e no consumo. O outro, segundo Gerson Charchat, sócio da Strategy& Brasil, consultoria estratégica da PwC, é que o consumidor passa a realizar uma escolha mais consciente do ponto de vista de preço e age sobre a escolha de marcas.“Um exemplo: o consumidor comprava sempre o sabão em pó que é conhecido como o melhor do mercado, e passa a comprar uma marca mais popular”. Mas cabe destacar que este comportamento não é ilegal. Mudar o tamanho da embalagem ou a quantidade de produtos não é ilegal. “Se seguir o Código de Defesa do Consumidor e avisar sobre a redução, as empresas podem fazer quantos ajustes quiserem”, afirma Tatiana Viola de Queiroz, advogada especializada em Direito do Consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, qualquer mudança em peso ou quantidade de produto deve aparecer em letras maiúsculas, em negrito, com contraste de cores e em tamanho de fácil visualização durante pelo menos 180 dias, conforme determinação do Ministério da Justiça (portaria 81, de 23 de janeiro de 2002) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. º 8.078, de 11 de setembro de 1990). Se está dentro dessas regras, portando, qualquer alteração pode ser feita. Mesmo com todos os avisos, no entanto, a redução pode passar despercebida. Para a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, o consumidor deve ficar atento e lembrar que os supermercados precisam informar o preço por unidade do produto.
A redução de quantidades não é exatamente uma novidade para os brasileiros. Para alguns produtos, aliás, chegou faz tempo. “Hoje, quase não se encontra mais uma dúzia de ovos no supermercado. São sempre 10 unidades”, afirma Amorim. O mesmo, relata, acontece com barras de chocolate de 200 gramas e outros produtos que sofreram reduções ao longo do tempo.

 


Mateus Sangoi Frozza - Economista

Economista e Professor da Universitário.

Foi Coordenador dos cursos de Ciências Econômicas e Administração da Universidade Franciscana (UFN).

Secretário de Finanças no Município de Santa Maria (2019/2021).

CEO da Tride3 Consultoria e Treinamentos

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