REGIãO
Uso de máscara em ambiente fechado deixa de ser obrigatório em Santa Maria
05/04/2022 16:02:31

Foi divulgado, nesta terça-feira, 05, o decreto que desobriga o uso de máscara em ambientes fechados em Santa Maria. O uso segue obrigatório apenas em locais de maior risco, como serviços de transporte coletivo e escolar, e estabelecimentos de saúde, como hospitais e clínicas. A medida foi assinada pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), que afirmou, nas redes sociais, que a decisão foi tomada a partir de critérios técnicos e científicos e análise dos dados locais da pandemia.
O uso de máscara em ambientes ao ar livre já não é obrigatório em todo o Rio Grande do Sul desde 16 de março. A medida é justificada no decreto pelos índices de vacinação do município e pela queda dos números de óbitos e contaminações por Covid-19. Pelo texto, a máscara deixa de ser obrigatória em "estabelecimentos públicos ou privados, industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como de órgãos públicos e demais locais fechados."
Entretanto, no entendimento da controladora geral do Município, Carolina Lisowski, estabelecimentos privados podem manter a exigência do uso se assim julgarem necessário.

- Não há ilegalidade na exigência do uso de máscara. Então, se algum estabelecimento solicita que se use máscara, é uma conduta possível e que pode ser solicitada a quem frequenta ao ambiente - explica.

MÁSCARA SEGUE OBRIGATÓRIA EM ÔNIBUS, HOSPITAIS E FARMÁCIAS

Mas existem exceções. O uso de máscara segue obrigatório em instituições de saúde como "hospitais, postos de saúde, ESFs, Pronto-Atendimento, laboratórios clínicos, consultórios médicos e odontológicos, clínicas de atendimento à saúde humanas, farmácias e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI's)".

Contaminações por Covid-19 desaceleram em Santa Maria, mas em ritmo mais lento

O uso também é obrigatório no transporte coletivo e no transporte escolar. A obrigatoriedade também permanece para pessoas suspeitas ou com confirmação de Covid-19, bem como pessoas que tiveram contato com pacientes infectados durante o período de transmissão.

USO É RECOMENDADO PARA NÃO VACINADOS

O decreto apenas recomenda, mas não obriga, o uso de máscara por pessoas sem o esquema vacinal completo. A recomendação se estende a imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes e idosos.

 

DECRETO É MENOS RESTRITIVO QUE A REGRA ESTADUAL

Pela norma estadual, o uso de máscara não é obrigatório apenas em ambientes ao ar livre. Entretanto, o entendimento da prefeitura é de que o município pode adotar normas próprias.

- O Decreto Estadual nº 55.882, a partir da redação dada pelo Decreto Estadual 56.422, passou a prever que, a partir dos dados científicos locais, os municípios podem adotar normas próprias, inclusive no sentido de possibilizar a desobrigação do uso de máscaras. Depois do Comitê Estratégico receber as análises semanais dos dados locais, realizada por parte dos técnicos do nosso Centro de Referência, passados mais de 10 dias da liberação do uso de máscaras em locais abertos, as condições para desobrigação do uso em locais fechados foram identificadas. Haja vista, especialmente, as reduções nos números de internações e óbitos, embora se tenha um número considerável de contágio ainda, que entendemos como resultado direto das campanhas de vacinação - disse a controladora geral do Município, Carolina Lisowski.

 

 

Informações Diário de Santa Maria

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