A arrecadação total de receitas federais em fevereiro de 2024 atingiu o valor de R$ 186 bilhões, registrando um crescimento real de 12,27% na comparação com fevereiro de 2023.
Com isso, o primeiro bimestre de 2024 fecha-se com uma arrecadação somada de R$ 467 bilhões, registrando crescimento real de 8,82% em relação ao mesmo período do ano passado. Esse é o melhor desempenho arrecadatório do Brasil desde o ano 2000.
O resultado regional, no Rio Grande do Sul, foi de R$ 11 bilhões no mês de fevereiro, repetindo a soma arrecadada em janeiro.
Análise do resultado
Um dos destaques do período foi o PIS/Pasep, que totalizou R$ 39 bilhões e registra alta de 21,37%. Esse resultado foi puxado pelo aumento no volume de vendas de mercadorias e serviços entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024, e pelo acréscimo da arrecadação relativa aos combustíveis após a retomada parcial da tributação sobre o setor.
Outra rubrica importante foi o Imposto de Renda Retido na Fonte de Rendimentos de Capital, com R$ 11 bilhões e crescimento de 58%. Resultado este explicado principalmente pela tributação dos fundos de investimento em offshores e outros que foram alvos de uma mudança de regras no final do ano passado. O IRRF sobre rendimentos de residentes no exterior também teve alta, de 32,77%, e somou R$ 4,3 bilhões.
A receita previdenciária, sempre muito importante, somou R$ 50 bilhões.
Mudança na curva
O resultado de fevereiro apresenta um crescimento ainda maior do que aquele registrado em janeiro. Com isso, firma-se uma tendência de crescimento da arrecadação, dando fim definitivamente à série de resultados negativos que caracterizaram a segunda metade de 2023.
-------------------------
Receita envia mensagens de alerta sobre débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos
A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos.
Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos.
Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.
As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais:
• Cartas via Correios;
• Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);
• E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.
Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas sobre o acesso para conferência das pendências, parcelamento das mesmas e outras medidas que deverão ser tomadas pelos empregadores domésticos que atualmente encontram-se irregulares quanto a suas obrigações trabalhistas.
Quem se evade de registrar a empregada, o caseiro, a cozinheira, ou o faz e não paga as obrigações devidas como empregador, prejudica diretamente, de forma até cruel, esses trabalhadores. Porque as obrigações do empregador doméstico não são apenas "dívidas com o governo". São direitos do empregado. São a previdência que ele deverá receber quando ficar mais velho, o Fundo de Garantia com o qual ele conta caso seja mandado embora.
Rua Benjamim Constant, 906
Galeria Confiança • Sala 102 C
Centro • Caçapava do Sul, RS
CEP: 96570-000
De Segundas a sextas:
• Das 9h às 12h pelo (55) 9.9981-8101
• Das 14h as 17h30 atendimento presencial