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Receita Federal adia prazos e facilita entrada de doações para regiões atingidas pelas enchentes
09/05/2024 00:00:00

Além de mobilizar aeronaves, drones, camionetes e equipes para ajudar no resgate às vítimas, a Receita Federal adotou uma série de medidas diante da calamidade pública no Rio Grande do Sul.

 

Prorrogação de prazos

No dia 6 de Maio foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB Nº 415, prorrogando os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias nas 391 cidades do Rio Grande do Sul que foram atingidas pelas enchentes e estão listadas no anexo único do Decreto 57.603 do governo do Estado do RS.

Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Com isso, a data para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para os cidadãos dos municípios listados ficou adiada de 31 de maio para 31 de agosto.

Os prazos para a prática de atos processuais em processos administrativos da Receita Federal de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos foram também suspensos até 31 de maio de 2024.

 

Adiantamento das restituições

Segundo o cronograma oficial da Receita Federal, as restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física são feitas ao longo do ano, em lotes mensais.

Diante das enchentes, porém, a Receita Federal pagará as restituições para declarantes do Rio Grande do Sul no mês de Junho. 

Esta iniciativa tem potencial de beneficiar até 1,6 milhão de restituições com valor estimado de R$ 1 bilhão.

 

Importações

No dia 9, quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.192/2024, que facilita o apoio de pessoas físicas, instituições e organizações sem fins lucrativos do exterior que queiram remeter para o Brasil, sem pagamento de tributos, bens destinados às vítimas de calamidades.

A medida havia sido adiantada à imprensa, pelo Secretário Especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas, no dia anterior.

Uma carga de 80 toneladas de água mineral vinda do Paraguai já ingressou no país com base nessa nova legislação e está a caminho do RS.

 

Para trazer doações do exterior

As doações de pessoas físicas do exterior podem ser entregues às Alfândegas e Inspetorias da Receita Federal na fronteira terrestre que cuidarão, junto aos demais órgãos do Poder Público, do encaminhamento destas mercadorias;

As doações encaminhadas do exterior pelos modais aéreo e aquaviário poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul ou algum de seus Municípios que estarão envolvidos na destinação das mercadorias doadas;

As doações estarão isentas de tributos;

No caso de dúvidas, as pessoas devem entrar em contato com a Unidade da Receita Federal por onde as mercadorias em doação do exterior entrarão no país para demais orientações.

 


Fábio Burch Salvador - Agente da Receita Federal

Agente da Receita Federal em Caçapava do Sul, escritor, formado em Jornalismo pela PUC-RS.

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