Entre os dias 30 de setembro a 04 de outubro de 2024, a Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As empresas com pendências foram avisadas, e ganharam um prazo para regularizarem suas situações de modo a evitarem serem excluídas do Simples Nacional.
Estes prazos estão chegando, agora, ao fim.
As empresas que perdem o prazo passam a integrar a lista de exclusões para o dia 31 de Dezembro, ainda que venham a regularizarem-se ao longo de novembro ou dezembro. A exclusão torna-se inevitável.
Se minha empresa for excluída
O empresário cuja firma seja excluída do Simples Nacional no dia 31 de dezembro de 2024 poderá reingressar no regime em janeiro. Para isso, precisará estar em dia, cumprindo todas as exigências do Simples, e requerer reingresso durante o primeiro mês de 2025.
Caso este reingresso seja aceito, ele terá validade a partir do dia 1º de Janeiro. Ou seja, a empresa oficialmente não passará dia algum sem estar no Simples.
Mas atenção: isso deve ser feito em janeiro. Se houverem pendências, deverão ser resolvidas também em janeiro. Em fevereiro, acabou-se: a empresa estará fora do Simples até o ano seguinte.
Consulte sua situação
O empreendedor pode consultar as informações no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) e regularizar via e-CAC até 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, ou seja, o momento em que foi aberto o Termo. É possível quitar as dívidas à vista ou por meio de um parcelamento.
Já se a exclusão é por outros motivos, como ter como sócio uma pessoa jurídica ou exercer uma atividade econômica que não seja permitida no Simples Nacional, também é necessário regularizar a situação.
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