Todo cidadão que declara seu Imposto de Renda de Pessoa Física pelo modelo completo pode destinar parte do imposto para incentivar projetos sociais e culturais. Disso falamos sempre há anos. Com resultados cada vez melhores.
E não só pessoas, mas também empresas.
A destinação do IR fortalece a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É uma forma de participação cidadã em prol de toda a sociedade, e sem custo.
Destinação como pessoa física
Se você declara IRPF pelo regime de deduções legais, pode fazer doações durante o ano e lançá-las como deduções na base de cálculo do IR no ano subsequente.
É possível destinar até 6% do imposto devido, enviando os recursos para:
- Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
- Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
- Projetos de produção audiovisual;
- Projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2025).
Estas doações são feitas diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. E precisam ser efetivadas até o dia 27/12/2024.
Destinação na declaração
Você pode fazer a doação diretamente na entrega da Declaração do IRPF. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos.
Esses valores são deduzidos do imposto devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.
Destinação como pessoa jurídica
Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos, até o limite de 1% do imposto devido (IRPJ), na contabilidade e escrituração da empresa.
O empresário faz sua doação, lança a dedução na DCTF e depois detalha as destinações do ano na EFD.
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