COLUNAS - CONTAS PÚBLICAS E CIDADANIA


Atenção empresas no SIMPLES NACIONAL e MEI
23/01/2025 00:00:00

Janeiro é um mês crucial para quem tem empresa enquadrada no Simples Nacional, ou é Microempreendedor Individual (MEI).

No ano passado, foram emitidos avisos de exclusão do Simples e do MEI para os CNPJs que possuíam débitos ou pendências passíveis de gerar exclusão. Estes avisos informavam que essas empresas precisariam fazer a regularização de suas situações em um prazo – 30 dias da ciência – para evitar saírem desses regimes especiais de tributação.

 

"Regularizei, mas fui excluído"

Muitas empresas regularizaram suas situações FORA do prazo explicitado pelos avisos. Fizeram o que tinham que fazer, porém tarde demais – em novembro, em dezembro, por exemplo. E foram, sim, excluídas do Simples ou do MEI na virada do ano (dia 31 de Dezembro).

Entenda: uma vez perdido o prazo do aviso, a exclusão tornou-se inevitável.

E o prazo eram os 30 dias a partir do aviso. Não era até a virada do ano.

 

Que fazer?

Se sua empresa foi excluída do Simples ou do MEI no dia 31 de Dezembro (e por favor, se você recebeu aviso, confira sua situação neste sentido antes que seja tarde), você pode voltar ao regime especial.

Para isso, basta fazer nova opção pelo Simples ou MEI. Pedir para entrar novamente, em termos mais simples. ISSO TEM QUE SER FEITO EM JANEIRO!

Se seu CNPJ não tiver pendências, ele será aceito. Se tiver, você tem até o final do mês para colocar a casa em ordem, regularizar pendências e pagar ou parcelar valores devidos.

Repetindo: FAÇA ISSO EM JANEIRO.

 

Parcelamentos X RELP

Há contribuintes que optaram pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), pagaram todas as parcelas, mas o parcelamento ainda aparece como ativo.

Isso cria uma dificuldade: os sistemas da Receita não permitem que essas empresas façam um segundo parcelamento ordinário.

Então, no caso dos CNPJs excluídos do Simples que precisam voltar ao regime, cria-se um impedimento.

Felizmente, há uma solução: a Nota Técnica Corat nº 23, de julho de 2023, diz que esses contribuintes devem DESISTIR do PERT – o sistema encerrará o parcelamento especial, verá quanto dele foi pago (e foi pago tudo), e dará baixa nos valores inclusos dentro dele.

Com isso, abre-se a possibilidade de fazer-se um novo parcelamento do Simples. E após isso, pedir novo enquadramento, evitando ter-se que cair no regime de tributação por Lucro Presumido, menos vantajoso.

 


Fábio Burch Salvador - Agente da Receita Federal

Agente da Receita Federal em Caçapava do Sul, escritor, formado em Jornalismo pela PUC-RS.

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