
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Caçapava do Sul firmou, nesta segunda-feira, 15 de dezembro, termo de ajustamento de conduta (TAC) com o proprietário de um estabelecimento localizado na Avenida Pinheiro Machado para eliminar a poluição sonora e garantir a ordem pública na região central do município.
Conforme o promotor de Justiça Guilherme Roberto Guerra, que assinou o termo pelo MPRS, a medida foi adotada após laudo do 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar constatar emissão de ruídos entre 64 e 71 decibéis, acima do limite legal de 55, previsto para áreas mistas (residenciais e comerciais) no período noturno.
O TAC estabelece obrigações estruturais e operacionais, entre elas a implementação de isolamento acústico no salão principal, a vedação de portas e janelas, o tratamento de piso e a substituição da porta de acesso à área externa por modelo certificado, além da cessação do uso da área externa durante o funcionamento noturno. O projeto executivo das obras deverá ser apresentado em até 60 dias e as adequações concluídas em 180 dias, com laudo técnico comprovando conformidade às normas da ABNT.
Além das intervenções físicas, o acordo prevê medidas imediatas de gestão, como controle do volume sonoro, proibição de aglomerações no passeio público, manutenção de equipe mínima de seis seguranças, instalação de videomonitoramento e restrição ao fornecimento de bebidas alcoólicas a menores. O estabelecimento também deverá disponibilizar canal de comunicação para reclamações da vizinhança e apresentar relatórios periódicos ao Ministério Público.
“A atuação do MP reflete o compromisso institucional com a qualidade de vida dos cidadãos caçapavanos. As diversas reclamações recebidas demonstram a legítima expectativa da população por um ambiente urbano equilibrado, no qual o direito ao sossego seja respeitado. Com a chegada do período de verão e das festividades de fim de ano, a Promotoria de Justiça intensificou as ações de fiscalização e acompanhamento para garantir que todos os moradores e visitantes possam usufruir da cidade com tranquilidade e bem-estar”, destacou o promotor Guilherme Guerra.
O descumprimento das obrigações acarretará multas que variam de R$ 500 por dia de atraso na execução das obras a R$ 5 mil por episódios de tumulto sem intervenção adequada, além da execução judicial das medidas pactuadas.
MPRS
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