Mantido desde 14 de julho na Penitenciária Estadual de Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre), o influenciador digital e humorista gaúcho Dilson Alves da Silva Neto – popularmente conhecido como “Nego Di” – teve negado pela Justiça mais um pedido de soltura. Ele é alvo de denúncia por estelionato, realização de rifas ilegais, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
A principal acusação do Ministério Público contra Nego Di é de fraude relacionada a comércio eletrônico. Por meio de um site, ele teria vendido celulares e outros eletroeletrônicos sem jamais entregar as mercadorias a quase 400 consumidores, causando prejuízos que somam cerca de R$ 5 milhões no período de março a julho de 2022.
No caso das rifas online, sua companheira também é investigada. Ela chegou a ser presa na residência do casal no litoral de Santa Catarina na mesma época em que o influenciador, mas obteve a liberdade dias depois.
A defesa de Nego Di já havia encaminhado outras duas solicitações de habeas corpus ao longo do processo, sugerindo a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas como a reclusão domiciliar e monitoramento por meio do uso de tornozeleira eletrônica. Todos foram negados.
Na sexta-feira passada (18), ele e seu sócio Anderson Bonetti (também preso) foram conduzidos a uma audiência de instrução. Trata-se de procedimento por meio do qual as partes apresentam provas e argumentos orais perante o juiz, incluindo depoimentos dos réus, vítimas e testemunhas.
Foi então concedido prazo de cinco dias úteis para novas diligências e obtenção de documentos. Caso não sejam feitas novas manifestações, o processo entrará na fase de alegações finais, tendo como desfecho a definição das sentenças a serem cumpridas.
Histórico
Nego Di (que ficou conhecido nacionalmente ao participar de uma das edições do reality-show Big Brother Brasil) teve a primeira prisão preventiva decretada no dia 12 de julho pela juíza Patrícia Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, onde é mantido desde então. Ele foi alvo de ordens judiciais na praia de Jurerê Internacional, litoral de Santa Catarina, onde possui imóvel, e transferido para o Rio Grande do Sul.
Apenas três dias depois, um primeiro recurso foi negado pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do TJ-RS. No dia 26, a mesma juíza negou o segundo pedido de revogação da prisão preventiva.
A situação foi se complicando: no dia 25 de agosto, Nego Di foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Alegre a indenizar em R$ 10 mil à deputada estadual Luciana Genro (Psol) por danos morais. Também foi considerado culpado por difamação e injúria, sendo estabelecida a pena de um ano e um mês de detenção, em regime aberto, mais 20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo.
No entanto, em razão do tempo da pena (inferior a quatro anos) e circunstâncias do crime, foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal.
Uma das penas será de prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora diária por dia de condenação, pelo período de um ano, um mês e dois dias – o local de cumprimento será definido. A outra será a prestação pecuniária, com destinação social indicada pelo juízo da execução – no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes ao tempo do pagamento. Cabe recurso da decisão.
Luciana apresentou queixa-crime contra o influenciador, que, em um vídeo publicado no seu canal no YouTube, a chamou de velha, maconheira, sem-vergonha” e também proferiu os dizeres “vá tu te f*, maconheira sem-vergonha”. Segundo a autora da ação, em 11 de março de 2020, a publicação contava com 153.995 visualizações e 726 comentários. O réu alegou que o material produzido fazia parte do conteúdo de “humor ácido” de seu personagem.
Nego Di também buscou ampliar a sua visibilidade durante as enchentes de maio no Rio Grande do Sul, alardeando nas redes sociais um suposto gesto de desprendimento financeiro: a doação de R$ 1 milhão em uma campanha de arrecadação para as vítimas da catástrofe. Ao acessar as contas do investigado por meio da quebra de sigilo bancário, porém, o Ministério Público (MP) identificou somente um pix de R$ 100.
O humorista foi a público repetidas vezes, na época, para questionar e criticar a atuação das autoridades durante a calamidade. E ainda direcionou sua “metralhadora-giratória” para celebridades como Xuxa Meneghel.
Marcello Campos - Jornal O Sul
Rua Benjamim Constant, 906
Galeria Confiança • Sala 102 C
Centro • Caçapava do Sul, RS
CEP: 96570-000
De Segundas a sextas:
• Das 9h às 12h pelo (55) 9.9981-8101
• Das 14h as 17h30 atendimento presencial