
Um homem foi condenado pela Justiça a 34 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa pelos crimes de estupro de vulnerável, produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, armazenamento de material pornográfico infantojuvenil e aliciamento, assédio, instigação e constrangimento de criança para a prática de ato sexual. A sentença foi publicada em 21 de agosto. O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
Conforme a denúncia, os crimes de estupro de vulnerável ocorreram em pelo menos cinco oportunidades entre 2017 e 2018, quando a vítima tinha 12 anos. O homem mantinha contato com a menina por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.
Durante os abusos, segundo a investigação, o condenado gravava e capturava imagens das práticas criminosas e armazenava os arquivos em um computador.
As investigações também apontaram que o homem produziu material pornográfico envolvendo 14 crianças e adolescentes, com idades entre 10 e 15 anos. Os conteúdos eram organizados e mantidos em arquivos digitais.
Outro crime reconhecido pela Justiça foi o de aliciamento de criança para a prática de atos sexuais. Segundo o MPRS, o condenado utilizava redes sociais para abordar a vítima e oferecia dinheiro e roupas como forma de atraí-la para os encontros.
A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Guilherme Barboza, que também atuou na instrução do processo. As alegações finais foram apresentadas pelo promotor de Justiça Guilherme Guerra.
Para Barboza, a decisão reconhece a gravidade dos crimes e representa uma resposta da Justiça aos fatos que, segundo ele, marcaram profundamente a comunidade de São Sepé.
- Trata-se de uma decisão importante, que reconhece a gravidade dos crimes praticados pelo acusado e representa uma resposta da Justiça a fatos que marcaram profundamente a comunidade de São Sepé ao longo de muitos anos - afirma o promotor.
Guerra destaca que a condenação não repara os danos causados às vítimas, mas representa uma resposta judicial e um alerta sobre a responsabilização de crimes dessa natureza.
- A condenação não é capaz de devolver às vítimas a infância que lhes foi indevidamente retirada, mas representa, ao menos, uma resposta da Justiça, um alento às vítimas e suas famílias e um importante alerta de que crimes dessa natureza não serão tolerados e receberão a devida e exemplar responsabilização - declara.
Com indormações Mateus Ferreira
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