
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm a possibilidade de solicitar à Justiça Eleitoral a transferência da sua seção eleitoral para um local sem barreiras arquitetônicas. O período para essa solicitação começou em 20 de julho e termina no dia 20 deste mês, em todo o País.
O mesmo prazo também vale para o eleitor que tenha sido acometido por algum impedimento físico temporário que dificulte o acesso à urna eletrônica. Em todos esses casos, a transferência do local de votação será temporária. Após as eleições, o cadastro do eleitor retornará automaticamente à seção de origem.
O requerimento deve ser feito pelo próprio interessado em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto, ou por intermédio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou de documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
O prazo é destinado aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não solicitaram a transferência para uma seção com acessibilidade antes do fechamento do Cadastro Eleitoral para as eleições de 2026, ocorrido em 6 de maio deste ano.
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