A Sefaz (Secretaria da Fazenda), por meio da Receita Estadual, lançou nesta terça-feira (1º) o Portal do MEI (Microempreendedor Individual). Desenvolvida pelo Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul), a plataforma reúne serviços e centraliza informações que facilitam a gestão dos negócios. O lançamento ocorre no mesmo dia em que as IEs (Inscrições Estaduais) dos MEIs, geradas pelo fisco gaúcho, passam a estar ativas.
O Portal do MEI permite que os microempreendedores consultem o histórico de documentos fiscais de compra e venda emitidos com o CNPJ da empresa, ação que ajuda na gestão do fluxo financeiro dos negócios. Por meio da plataforma, também é possível acessar o Domicílio Tributário Eletrônico, ambiente digital que concentra comunicações eletrônicas enviadas pela Receita gaúcha aos contribuintes.
Na plataforma, também está disponível o acesso ao emissor de Nota Fiscal Avulsa, que passou a contar com a identificação do login gov.br para emissão dos documentos Fiscais. A nova forma de acesso, que já era utilizada no aplicativo Nota Fiscal Fácil, traz ainda mais segurança aos microempreendedores.
Para garantir o recebimento de alertas sempre que novas comunicações forem enviadas pelo fisco, é importante que os empresários mantenham os dados de contato atualizados no portal.
Inscrição Estadual dos MEIs está ativa
A partir desta terça-feira, todos os MEIs em atividade no Rio Grande do Sul que são contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) passarão a ter Inscrição Estadual ativa. A medida, prevista no Decreto 57.789, inclui quase 400 mil MEIs no Estado com CNPJs vinculados a atividades comerciais e industriais, conforme dados da Sefaz.
Adotada pela maioria dos estados brasileiros, a mudança expande as oportunidades de negócios dos MEIs, especialmente em transações interestaduais e no relacionamento com fornecedores. Parte dos empreendedores encontrava obstáculos para vender produtos em marketplaces ou participar de feiras de negócios, já que plataformas digitais e organizadores de eventos exigem o registro estadual para efetivar as transações.
A medida não impõe novas obrigações tributárias aos microempreendedores, que continuarão pagando os mesmos valores de impostos e preenchendo a mesma documentação atual.
Com a nova regra, os MEIs deverão incluir a IE nas notas fiscais de venda, cuja emissão prevê o preenchimento automático da informação nos emissores gratuitos oferecidos pela Receita Estadual. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá constar. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não foram alteradas.
Jornal O Sul
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