RIO GRANDE DO SUL
UFRGS divulga listão de aprovados no Vestibular 2026
23/12/2025 09:10:58

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) divulgou, nessa segunda-feira (22), o listão de aprovados do Vestibular 2026. A lista completa está disponível no site da instituição. Os aprovados devem providenciar a documentação exigida para a ocupação da vaga de graduação, conforme a modalidade de ingresso.

A documentação obrigatória, relacionada no Manual do Candidato, deve ser encaminhada, via Portal do Candidato, entre as 9h do dia 2 de janeiro de 2026, sexta-feira, e as 23h59 de 8 de janeiro de 2026, quinta-feira.

No listão, está a posição geral dos classificados. Enquanto o boletim de desempenho, para conferência individual, está disponível no Portal do Candidato. Os espelhos das provas de redação estarão disponíveis até 26 de dezembro no Portal do Candidato.

O Vestibular da UFRGS 2026 foi realizado nos dias 29 e 30 de novembro, com a participação de 19.461 candidatos presentes, de um total de 22.743 inscritos. Foram oferecidas 4.058 vagas distribuídas em 98 cursos de graduação. Além do Vestibular, a UFRGS utiliza o Sistema de Selação Unificada (Sisu) do Ministério da Educação para preenchimento das vagas de ingresso regular nos cursos de graduação. Para o Sisu são destinadas 30% das vagas na UFRGS.

Candidatos não convocados devem ficar atentos aos chamamentos para vagas remanescentes, que começam a ser publicados a partir de 12 de janeiro. Para o Vestibular UFRGS, não há necessidade de inscrição em lista de espera. A Comissão Permanente de Seleção (Coperse/UFRGS) reforça, ainda, que os candidatos eliminados na fase de pré-classificação não têm a sua redação corrigida.

 

Matrículas

 

O processo de matrícula de graduação na UFRGS é feito em duas etapas. A primeira fase é realizada com o envio dos documentos obrigatórios pelo Portal do Candidato. Entre os dias 2 de janeiro (a partir das 9 horas) e 8 de janeiro (até as 23h59), os ingressantes anexam, nas abas correspondentes, toda a documentação exigida para a sua modalidade de ingresso, em forma de arquivos digitalizados.

 

Esses arquivos devem estar legíveis, em boa qualidade, sem cortes ou rasuras, possuir no máximo 5 MB de tamanho e estar nos formatos .jpg, .jpeg ou .pdf. É possível utilizar scanner ou um telefone celular (com boa resolução de câmera) para as digitalizações.

 

Há um bloco de documentos que é obrigatório para todos os candidatos, independente da modalidade de ingresso. Veja abaixo.

 

* Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo do Ensino Médio: os dois documentos podem estar em uma mesma folha, e o histórico precisa conter carga horária e componente curricular, ou seja, número de horas cursadas e descrição das disciplinas. Também é necessário que esteja assinado pela autoridade competente. Os documentos são obrigatórios até para o candidato que já possui um curso superior. Em caso de candidato que tenha concluído o ensino médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos.

 

* O candidato que concluiu o ensino médio no ano letivo de 2025 e que, no momento do envio da documentação, não tiver o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou o Histórico Escolar completo do Ensino Médio deverá enviar, em caráter provisório, a Declaração Provisória sobre Conclusão do Ensino Médio, devidamente preenchida e assinada pela Instituição de Ensino em que concluiu o ensino médio, conforme o modelo disponível no Manual do Candidato. O candidato que postar a declaração provisória deverá enviar posteriormente, no Portal do Candidato, o Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar do Ensino Médio. Durante a etapa de avaliação acadêmica, haverá a necessidade de complementar a informação, e o envio desses documentos deve ser feito dentro desse prazo.

 

* Documento de identificação atualizado, que contenha fotografia clara do candidato e esteja em bom estado de conservação. Os órgãos expedidores validados estão descritos no edital do processo seletivo, mas são válidos RG, Carteira de Motorista (CNH), Carteira de Trabalho – versão física (a versão digital é válida apenas para fins de situação trabalhista nos casos de comprovação de renda), Passaporte e documentos expedidos por Ordens e Conselhos Profissionais e Forças Armadas, entre outros.

 

* Documentos como TRI ou Carteira de Estudante, por exemplo, não são válidos nesse caso; Documentos de identificação digital válidos: um documento de identificação digital será aceito somente se houver previsão legal de validade em todo o território nacional e dispuser de meios para validação, como QR Code, senha, token etc.

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