ECONOMIA
Esclarecimento sobre as novas regras do limite de faturamento do MEI
12/12/2025 09:09:59

A publicação da Resolução CGSN 183/2025 tem provocado temores entre microempreendedores optantes pelo regime das MEIs, com intensa disseminação de fake news nas redes sociais.

Muitas páginas passaram a afirmar que, a partir de agora, salários recebidos pelo titular, PIX pessoais, empréstimos, doações ou até heranças seriam somados ao faturamento do MEI para verificar o limite anual. Isso é falso.

O limite continua sendo R$ 81 mil de receita bruta anual — isto é, valores recebidos pela atividade econômica registrada no CNPJ. A resolução apenas determina que receitas da mesma atividade econômica, realizadas na pessoa física, sejam somadas às receitas do MEI. Isso alcança casos em que o titular executa a mesma atividade como MEI e, simultaneamente, como autônomo na PF.

Exemplo: um pintor de parede registrado como MEI que, ao mesmo tempo, recebe alguns serviços como pintor autônomo na pessoa física. Nesses casos, as receitas da mesma atividade econômica são somadas e tratadas como faturamento do MEI, porque de fato pertencem à mesma operação.

Agora, nesse mesmo exemplo, se esse pintor for também empregado de uma firma, o salário dele entra na “conta do MEI”? Não, não entra, porque não é atividade autônoma ou empresarial na área de atuação do MEI.

Também não entram a simples movimentação bancária, PIX, operações de venda de bens (como um carro ou uma casa do sujeito), valores recebidos em empréstimo, doação, herança ou qualquer valor que não seja receita da atividade econômica.

Portanto…

É importante que o MEI anote corretamente o valor de sua receita bruta, do que recebe por sua atividade econômica e informe corretamente. Fazendo isso, não terá qualquer dificuldade ou contratempo.

Não caia em discursos sensacionalistas. Nem contrate “consultores” que usam o medo para vender serviços desnecessários.

Se tiver alguma dúvida, consulte seu contador de confiança. Cuidado com fake news e desinformação espalhada pela internet!

 

 

 

 

Fábio Burch Salvador

Assistente Técnico Administrativo - MF

Agente da Receita Federal em Caçapava do Sul - RS

Representante substituto da Cidadania Fiscal - DRF Santa Maria - RS

fabio.salvador@rfb.gov.br

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