ECONOMIA
Isenção do IRPF para rendas até 5 mil reais mensais: significa que não preciso declarar?
16/01/2026 09:14:27

A Lei 15.270/2025 que, de forma simplificada, criou uma isenção do IRPF para rendas até R$ 5 mil (especificamente, criou um desconto que zera o imposto devido sobre as rendas até esse valor) vem gerando questionamentos da parte de muitos contribuintes – cabe, portanto, esclarecer alguns aspectos.

A nova lei mudou a tabela progressiva?
Não. A Tabela Progressiva do IRPF segue sendo aquela que já conhecemos, com as faixas de 0%, 7,5%, 22,5% e 27,5%.
Hoje, pela tabela, estão absolutamente isentos os rendimentos até R$ 2.428,80 mensais. Quem ganha menos do que isso não precisa nem declarar o IRPF.
A partir de R$ 2.428,81, passa a incidir a alíquota nominal de 7,5%. Porém, como existe uma dedução automática de R$ 182,16. As faixas mais elevadas de alíquota do IRPF vêm com deduções também maiores – e é em cima disso, aplicando ainda o desconto simplificado de 20% da base de cálculo, que se chega à já consolidada “isenção do IRPF para quem ganha até dois salários mínimos mensais”.
Ainda assim, só pela tabela progressiva, quem ganha entre dois mínimos e R$ 5 mil mensais teria, sim, imposto devido.

Então, como funciona a nova lei?
A nova lei cria um desconto – esse desconto incide depois do cálculo feito com a tabela progressiva. Para rendas até R$ 5 mil, o valor descontado é basicamente aquele do imposto devido – ou seja, zera o imposto.
Quem ganha exatamente R$ 5 mil tem um desconto de R$ 312,89 – exatamente o imposto devido pela tabela progressiva, de modo a zerar o valor.
A partir dos R$ 5 mil, aplica-se um desconto calculado pela seguinte fórmula:
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
Na prática, o desconto vai progredindo de TOTAL para ZERO, entre R$ 5 mil de renda mensal e R$ 7.350,00. Quem ganha mais do que isso, cai finalmente nas regras apenas da tabela já bem conhecida.
Esse desconto decrescente foi criado para evitar que uma pessoa, cujo salário passasse de R$ 4.900,00, por exemplo, para R$ 5.050,00, tivesse na verdade um rendimento líquido menor por conta de um “salto” no imposto devido. Serve para conservar a correspondência entre rendimento bruto e líquido, ao eliminar a possibilidade desse tipo de distorção.

E a obrigação de declarar?
Vimos que a nova lei “isenta” os rendimentos até R$ 5 mil através de um desconto. Ela não muda, portanto, as regras da tabela progressiva. Tampouco a tabela serve como parâmetro único para a obrigatoriedade de declarar (embora as duas coisas sejam, logicamente, correlacionadas).
O que determina quem precisa declarar IRPF ou não em casa ano é uma Instrução Normativa (publicada geralmente em fevereiro) e que é amplamente divulgada pela imprensa – além, claro, do site da Receita Federal.
Portanto, IMPORTANTE: não deixe de conferir as regras do IRPF a cada ano, ainda que seu rendimento seja de R$ 5 mil ou menos.

 

 

 

Fábio Burch Salvador
Assistente Técnico Administrativo - MF
Agente da Receita Federal em Caçapava do Sul - RS
Representante substituto da Cidadania Fiscal - DRF Santa Maria - RS
fabio.salvador@rfb.gov.br

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