
A criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) em 2008 foi um marco no cenário do empreendedorismo brasileiro.
Profissionais que antes atuavam de maneira informal – barbeiros, pedreiros, gente que produz alimentos e vende de porta em porta, e outros profissionais que trabalham por conta própria prestando serviços ou vendendo mercadorias em pequena escala – ganharam um formato de registro da atividade empresarial compatível com suas dimensões e seus recursos.
Abrir um MEI é relativamente simples, pode ser feito pela Internet e os escritórios de Contabilidade realizam a abertura de forma gratuita. Manter as obrigações básicas mensais também é facílimo – basta emitir um documento de arrecadação no site (Portal do Empreendedor). Até mesmo fechar essas empresas é gratuito e fácil.
Com toda essa simplificação, muita gente constitui CNPJ sem adotar uma postura realmente profissional, de fato empresarial, quanto à gestão do negócio. Isso pode agora criar problemas, especialmente com relação ao recebimento de valores.
Monitoração da movimentação PIX
As instituições financeiras (bancos, etc) são obrigadas a informar à Receita, por meio da declaração e-Financeira, todas as movimentações mensais que ultrapassam R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Para o microempreendedor, isso reforça a importância de fazer algo que deveria ser prática universal, mas não é – separar as contas pessoal e empresarial.
É comum vermos MEIs recebendo pagamentos decorrentes de suas atividades empresariais – vendas de produtos e serviços – diretamente na conta corrente vinculada ao próprio CPF, e não ao CNPJ.
Com a monitoração da movimentação PIX esse tipo de prática gera situações de dubiedade, situações que podem suscitar uma ação de fiscalização e que demandarão que se esclareça as origens dos valores.
Um exemplo
Digamos que uma pessoa, que tem um CNPJ, emita notas por prestação de serviços e receba algumas delas na conta pessoal.
Digamos que além disso essa mesma pessoa receba valores não relacionados à atividade empresarial. Pode ser que o sujeito receba dos irmãos valores para administrar em uma “vaquinha” familiar focada no bem estar da mãe idosa, ou que simplesmente seja o organizador dos churrascos entre amigos – e use a própria conta como centralizadora das despesas dessas ocasiões. Pode ser que esse sujeito venda algum objeto pessoal (um eletrodoméstico, por exemplo) através de um site de “desapego”. Ou até que tenha vendido um carro.
Como neste exemplo não há diferenciação – há uma mistura – das movimentações financeiras da empresa e da pessoa, é possível que o fisco coloque este empresário na malha fina suspeitando de faturamento empresarial sem emissão de notas.
Portanto, atenção
As novas práticas da fiscalização tributária não visam coibir a livre circulação de valores. O que elas de fato favorecem é uma certa profissionalização de diversos tipos de atividades, hoje conduzidas majoritariamente de forma diletante.
A total separação entre contas bancárias e movimentações financeiras da pessoa do empresário (CPF) e da própria empresa (CNPJ) é – embora muitos MEIs não atentem-se para isso – um dos princípios básicos da administração de qualquer negócio, por menor que seja. E se até agora foi possível para muitos atuar sem fazer isso, dentro de muito em breve não será mais.
A monitoração da movimentação PIX e outras novidades no mesmo sentido não são obstáculos ao empreendedorismo – elas aproximam o cenário do empreendedorismo brasileiro daquele de outros países mais desenvolvidos, ao criarem uma necessidade de que se empreenda de forma minimamente organizada.
Fábio Burch Salvador
Assistente Técnico Administrativo - MF
Agente da Receita Federal em Caçapava do Sul - RS
Representante substituto da Cidadania Fiscal - DRF Santa Maria - RS
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