
A segunda-feira, dia 23 de março, marca o início do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2026. A data final será 29 de Maio.
Quem está obrigado a declarar?
Muita atenção, pois com a entrada em vigor da lei que dá descontos sobre o IR de modo a garantir isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, muita gente pensa que essa é também a margem de obrigação de declarar – e não é, uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Está obrigado a declarar quem teve…
- Rendimentos tributáveis no ano acima de R$ 35.584,00;
- Receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terras, acima de R$ 800 mil;
- Alienações (vendas) em bolsas de valores, mercadorias ou futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil no ano, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- E quem passou à condição de residente no Brasil no ano passado.
Como declarar?
- É possível fazer pelo software tradicional, baixado do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) para computadores e notebooks;
- Ou diretamente no sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal, usando a senha GOV.BR.
- Ou ainda, pelo aplicativo disponibilizado pela Receita Federal para celulares Android e iPhone.
Declaração pré-preenchida
Hoje, quase metade dos brasileiros já utiliza esta funcionalidade que tem facilitado muito as vidas da população. Logando-se com a senha GOV.BR, é possível importar para a declaração todos os dados que a Receita Federal já tem disponíveis – de quem pagou salários, aluguéis, as despesas médicas lançadas no sistema Receita Saúde, movimentações na Bolsa, etc.
Isso automatiza a inserção dessas informações e reduz o risco de erros na hora do preenchimento.
Destinações sociais do IRPF
Lembrando: quem faz a declaração no modelo Completo (com deduções médicas, educacionais, dependentes, etc) tem a possibilidade de escolher para onde vai parte do seu Imposto de Renda direcionando-o a um fundo de direitos sociais.
Caçapava do Sul tem fundos municipais dos direitos da Criança e da Pessoa Idosa, que a cada ano recebem mais valores e financiam iniciativas importantes. A mais recente, só para dar como exemplo, é a instalação de um elevador no prédio da APAE, que vai qualificar muito o atendimento especialmente aos cadeirantes.
Para destinar IR, basta preencher a guia “Doações Diretamente na Declaração” e então pagar os DARFs para doar dinheiro aos Fundos. Todo valor destinado é depois devolvido ao cidadão:
- Se você tiver IR a pagar, o valor das destinações será descontado.
- Se você tiver IR a receber de volta, o valor entra somado na restituição.
Custo zero, impacto social direto na própria comunidade. Não perca a chance de fazer essa diferença.
Fábio Burch Salvador
Assistente Técnico Administrativo - MF
Agente da Receita Federal em Caçapava do Sul - RS
Representante substituto da Cidadania Fiscal - DRF Santa Maria - RS
Assessor de imprensa na Seção de Comunicação Institucional da Receita Federal na 10ª Região Fiscal
Vice-presidente eleito do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda
fabio.salvador@rfb.gov.br
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