
Desde fevereiro passou a valer em Porto Alegre a lei que obriga pet shops a registrarem em vídeo todos os serviços de banho e tosa oferecidos a cães e gatos. A norma entrou em vigor após o prazo de três meses para adaptação dos estabelecimentos, contado a partir da publicação no Diário Oficial do Município, em novembro de 2025. A legislação estabelece que os estabelecimentos devem gravar e armazenar as imagens dos atendimentos por, no mínimo, sete dias após a retirada do animal. Os tutores têm direito de acessar os registros referentes ao atendimento de seus pets.
O texto não define quais equipamentos devem ser utilizados para a gravação, permitindo o uso de diferentes dispositivos, como câmeras ou celulares e a instalação dos equipamentos necessários para a gravação é de responsabilidade dos próprios estabelecimentos.
Em Caçapava do Sul a Clínica Veterinária Bichanos já trabalha com o monitoramento de câmeras. A proprietária e veterinária responsável, Luisa Veber, acredita que a iniciativa traz mais segurança para todos.
“Na Bichanos trabalhamos com monitoramento por câmeras desde a abertura da empresa, em 2020. Desde o início pensamos o espaço para ser um ambiente seguro, transparente e com bem-estar para todos que fazem parte da nossa rotina. Antes de abrir o negócio estudei bastante a área pet e sempre tive muito claro que trabalhamos com vidas e com a confiança das pessoas, então a segurança precisava ser uma prioridade.
Luisa explica ainda que as vitrines de vidro no banho e tosa deixam alguns pets mais agitados quando tem pessoas olhando ou batendo no vidro, e com as câmeras, é possível manter a transparência sem gerar estresse, deixando o pet mais tranquilo e a equipe mais segura no trabalho.
“Acho que essa é uma tendência que deve crescer cada vez mais e os tutores costumam ver isso de forma muito positiva. Muitos comentam que se sentem mais tranquilos sabendo que o ambiente é monitorado, e isso acaba fortalecendo ainda mais a confiança no nosso trabalho”.
O que diz a lei:
A legislação estabelece que os estabelecimentos devem gravar e armazenar as imagens dos atendimentos por, no mínimo, sete dias após a retirada do animal. Os tutores têm direito de acessar os registros referentes ao atendimento de seus pets.
O descumprimento da lei pode resultar em multa de mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs), valor que corresponde atualmente a cerca de R$ 6 mil. A fiscalização será realizada sob demanda, a partir de denúncias feitas por consumidores.
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