Receita Federal antecipa a conclusão do pagamento das restituições do IRPF 2025
05/09/2025 11:10:13

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa que concluiu, de forma antecipada, o pagamento de todas as restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes às declarações do exercício 2025 entregues dentro do prazo e que não apresentaram inconsistências. Embora o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2025 tenha estabelecido a liberação dos valores em cinco lotes, entre os meses de maio a setembro de 2025, a eficiência no processamento das declarações permitiu que todos os contribuintes elegíveis recebessem seus valores até o lote de agosto/2025.

Até o momento, no ano de 2025 foi pago um montante de R$ 36.690.346.875 em restituições de IRPF apuradas em um total de 22.679.085 declarações de ajuste anual.

Os contribuintes que não tiveram sua restituição liberada devem acessar a página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" para uma consulta completa da situação da declaração, por meio do "Extrato do Processamento". Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A antecipação no pagamento das restituições reforça o compromisso da Receita Federal com a modernização dos seus sistemas, a agilidade no atendimento ao contribuinte e a valorização da conformidade tributária e da justiça fiscal.


 

Novo programa Litígio Zero – oportunidade para resolver disputas com a Receita Federal

 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil lançou, por meio da Portaria RFB nº 568, , o programa Litígio Zero Autorregularização.

A iniciativa tem como objetivo incentivar contribuintes a regularizarem débitos tributários relacionados a teses de editais vigentes, contribuindo para a redução do contencioso administrativo e judicial e para o fortalecimento da conformidade tributária.

Em resumo: é mais uma iniciativa da Receita para encerrar disputas a respeito de obrigações tributárias. O contribuinte abre mão de uma contestação que talvez (em alguns casos, provavelmente) iria perder, e paga o que deve com descontos e vantagens.

É um jeito de dar fim a querelas que podem levar anos.

 

Edital 53

PLR, Stock Options e previdência privada:

Disputas sobre a incidência de contribuições de previdência e a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa, além da incidência de Imposto de Renda.

Contribuições sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados "stock options", ofertados pelas empresas a seus empregados e diretores.

Incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.

 

Por que?

A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários.

 

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