
Nesta sexta-feira, 24 de julho, foi sancionada a Lei Municipal nº 4.895, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de edificações em situação consolidada ou irregular no município de Caçapava do Sul. A medida busca possibilitar a adequação de imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística e edilícia municipal, desde que atendidos os critérios previstos na nova legislação.
De acordo com a Secretaria de Planejamento, a lei é aplicável exclusivamente a imóveis formalmente constituídos, localizados em vias oficialmente reconhecidas pelo Município e dotados de infraestrutura mínima, como abastecimento de água potável e energia elétrica. Poderão ser regularizadas edificações concluídas até 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem condições mínimas de segurança, estabilidade e habitabilidade.
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