OPINIÃO
Dicas para a declaração do ITR
29/08/2025 11:50:11

Estamos em plena temporada de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, - lembrando que o prazo vai até 30 de setembro – e é importante que todos os proprietários, arrendatários, produtores em geral observem alguns detalhes para evitar problemas.

 

Titularidade e mudança de dados

Já foi-se o tempo em que o cadastro (o CIB) podia ser alterado através das próprias declarações. Novos proprietários colocavam seus nomes nas terras apenas declarando no ITR. Hoje, cada CIB está vinculado a um cadastro no INCRA, e as alterações devem ser feitas no próprio INCRA.

Este órgão exigirá, claro, a matrícula atualizada do imóvel.

Também deixou de existir a figura do "cadastro de ITR da parte ideal", em que uma única matrícula gerava números de inscrição diferentes para cada proprietário.

A regra hoje é: uma matrícula, um cadastro no INCRA. Em alguns casos, várias matrículas unificadas em um INCRA. Mas, de qualquer forma, no final, um INCRA vinculado a um CIB, sem exceções.

CIBs excedentes deverão ser cancelados. INCRAs sem matrícula, idem. Cadastros múltiplos para a mesma matrícula devem ser unificados. E se a terra foi particionada entre não-familiares e não-sócios, então que se faça o desmembramento. Não deixe a documentação da tua terra "pendurada", para tu teres que resolver na corrida quando vender a terra ou legando um percalço documental para as futuras gerações resolverem no teu inventário.

 

Valor da Terra Nua

Embora seja tentadora a ideia de declarar valores irrisórios para a terra, com o objetivo de pagar menos imposto, quero lembrá-los que a fiscalização do ITR é um trabalho feito por convênio entre Receita Federal e Prefeituras. E que as Prefeituras, conhecedoras das realidades locais, têm tabelas com valores médios estimados para os tipos de terreno existentes em suas localidades.

Assim, valores aviltados são pegos em uma "malha" para análise – inicialmente, pelos próprios fiscais municipais – e será preciso apresentar motivações documentadas para a subavaliação de terrenos.

Então, por exemplo, se tu tens uma terra que é parcialmente coberta por banhado ou por dunas, ok, ela não vale tanto quanto um pasto verdinho. Mas se não existem situações concretas, não há porque baixar artificialmente o valor da terra.

Como o ITR costuma ser uma fonte importante de recursos para os municípios do interior, a fiscalização em cima disso é normalmente bem minuciosa.

 

Áreas de Preservação

Outro aspecto do ITR que gera alguma polêmica são as áreas de preservação. Simplesmente deixar o mato crescer não constitui fundamento para obter as vantagens tributárias ligadas a esta medida ambiental. Vocês precisam ajustar o cadastro no IBAMA, o famoso CAR (Cadastro Ambiental Rural).

 

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