
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
A medida vale para todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e segue a Resolução Administrativa 38/2022.
Os prazos processuais decorrentes de intimações ou citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro começarão a ser contados no primeiro dia útil de fevereiro. O magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo.
Já os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior a 20 de dezembro voltarão a correr no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.
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