BRASIL
Saiba como funciona o divórcio pela internet
20/06/2022 10:29:14

Com o isolamento social em razão da pandemia de coronavírus, a convivência de muitos casais foi colocada à prova. No ano passado, os cartórios brasileiros registraram mais de 80 mil divórcios extrajudiciais. 2021 foi também o primeiro ano completo em que o ato oficial de separação pôde ser feito inteiramente pela internet, fator que pode ter contribuído para esse número recorde.

Com o impulso dado pelo distanciamento social e a regulamentação dos serviços cartoriais por meio on-line, feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os casais passaram a ter a opção de resolver toda burocracia sem precisar se encontrar.

O primeiro divórcio extrajudicial inteiramente on-line foi realizado por um cartório em Sobradinho, no Distrito Federal, em junho de 2020. A partir daí, a ideia de se separar sem precisar se encontrar com a outra parte veio para ficar. Ainda que a pandemia tenha perdido força, o divórcio extrajudicial on-line vai continuar disponível nos cartórios de todo o País.

“Os benefícios para os casais que adotam essa modalidade são diversos, como, por exemplo, a celeridade no procedimento e a prevenção ao próprio casal que não deseja se encontrar pessoalmente em razão de brigas e desentendimentos, evitando discussões desnecessárias no momento da assinatura”, explicou o advogado Benito Conde, especializado em direito de família. “A adesão a esse sistema é mais saudável para ambas as partes”, avaliou.

O serviço já se encontra incorporado à plataforma e-Notariado, que viabiliza os atendimentos virtuais pelos cartórios. Ainda assim, nem todos os estabelecimentos estão aptos a realizar o divórcio on-line, e os interessados devem buscar algum que tenha aderido ao sistema e possua a estrutura necessária.

Condições

O divórcio extrajudicial em cartório existe desde 2007. O procedimento é, em geral, mais barato e mais rápido do que um divórcio levado à Justiça, onde as partes ficam à mercê de prazos processuais, recursos, agenda de audiências e outras contingências que podem levar o procedimento a durar anos.

Na versão on-line, ainda mais rápida, as exigências são as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial. É obrigatório, por exemplo, que ao menos um advogado participe do processo, sendo o profissional responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o casal. O defensor pode ou não ser compartilhado entre as partes e deve estar presente também na videoconferência necessária para selar o ato.

Outra exigência é que a separação seja inteiramente consensual, estando as partes em plena concordância sobre cada um dos termos do acordo – sejam eles acerca da partilha dos bens, arbitramento ou não de pensão alimentícia e eventuais indenizações. Qualquer divergência, por mínima que for, impede a realização extrajudicial do divórcio e o processo passa a exigir a intermediação de um juiz.

O divórcio extrajudicial, seja on-line ou presencial, também não pode ser feito se o casal tiver algum filho menor de idade ou algum dependente maior de idade considerado incapaz. Nesses casos, é preciso que o Ministério Público dê seu parecer sobre os termos do divórcio, defendendo os interesses dos menores ou incapazes.

O mesmo ocorre caso haja uma mulher grávida envolvida, pois o nascituro também precisa ter seus interesses preservados pelo Ministério Público. Em alguns Estados, como São Paulo, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que a situação da guarda já tenha sido resolvida judicialmente.

Justiça on-line

Ainda que implique um processo mais caro e demorado, é possível que a separação pela via judicial também seja realizada de forma on-line. Isso porque, em função da pandemia, muitas audiências foram transferidas para o formato de videoconferência, e a tendência é de que esse movimento se mantenha, ou mesmo, se intensifique daqui por diante.

O processo judicial pode ser a alternativa mais viável para casais com poucos recursos financeiros, pois é possível pleitear o benefício da Justiça gratuita, que pode ser concedido pelo juiz, afastando a necessidade do pagamento das custas do processo.

 

 

 

Jornal O Sul

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