Fim de ano, época de dar atenção às empresas do Simples e MEI, e tomar outras providências
19/12/2025 17:33:57

As empresas enquadradas no Simples Nacional ou MEI e que tinham pendências capazes de excluí-las deste regime foram todas notificadas, através de suas caixas postais eletrônicas, desta possibilidade de exclusão.

Parte dos notificados regularizou sua situação dentro do prazo dado pelas notificações. Muitos outros, porém, colocaram suas situações em dia tardiamente. Nestas últimas semanas do ano, aumenta a procura junto à Receita Federal por informações a este respeito – são titulares de empresas buscando encerrar 2025 colocando tudo em ordem.

Se este for o seu caso, fique atento:

Empresas optantes pelo Simples ou MEI, e que possuem pendências, não deixarão de serem excluídas destes regimes com a regularização de suas situações agora em dezembro.

Estando os prazos para regularização vencidos, a exclusão em 31/12/25 torna-se inevitável.

Nestes casos, é preciso regularizar todas as pendências do CNPJ e então, em Janeiro de 2026, pedir novamente a opção pelo Simples ou pelo MEI. Pedido este que só será deferido se a empresa estiver totalmente regular.

Então, titular de CNPJ, verifique cuidadosamente a situação do seu empreendimento.

Perdido o prazo em Janeiro, não há como reingressar nesses regimes especiais de tributação até janeiro do ano seguinte.

 

Doações dedutíveis

Até o último dia útil deste ano, é possível fazer doações a projetos inscritos e aprovados nos Conselhos de direitos da Criança e do Adolescente e também da Pessoa Idosa.

Estas doações poderão ser lançadas na declaração IRPF 2026 (no modelo completo, não no simplificado), daqui a três meses, e reduzirão o imposto devido pelo cidadão.

Portanto, procure os Conselhos Municipais de direitos sociais (Crianças e Idosos), e faça sua doação dedutível.

 

 

 

 

 

Fábio Burch Salvador

Assistente Técnico Administrativo - MF

Agente da Receita Federal em Caçapava do Sul - RS

Representante substituto da Cidadania Fiscal - DRF Santa Maria - RS

fabio.salvador@rfb.gov.br

 

 

 

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