
A Receita Federal publicou, no dia 26 de Março, um conjunto de três instruções normativas que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como o Código de Defesa do Contribuinte.
Conformidade tributária
A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na mudança de postura que vem sendo adotada na Receita Federal nos últimos anos.
A meta do Fisco é deixar de ser um órgão punitivo, que aguarda passivamente as empresas cometerem erros para depois iniciar fiscalizações e aplicar multas.
O objetivo é que a Receita Federal passe a atuar como um órgão parceiro das empresas que estão dispostas a agir dentro da legalidade, auxiliando-as a cumprir suas obrigações, orientando-as quanto à correta aplicação das normas e simplificando os procedimentos necessários para que elas cumpram suas obrigações tributárias.
Com um ambiente de negócios mais simples e transparente, as empresas podem deixar de gastar tempo e recursos com interpretação da legislação e disputas judiciais e administrativas e focar na sua verdadeira vocação negocial, aumentando sua competitividade e gerando lucro, emprego e renda para o País.
Programa Sintonia
A Instrução Normativa IN nº 2.316/2026 regulamenta o Sintonia, o maior programa de conformidade implantado no País e que vai ter impacto direto sobre as empresas.
O Sintonia passa a classificar contribuintes de acordo com seu grau de conformidade tributária, em cinco categorias (A+, A, B, C e D) com avaliação trimestral, sendo que as que tem o mais alto grau de conformidade (A+) são divulgadas publicamente. Atualmente no piloto do Sintonia existem mais de 300 mil empresas classificadas como A+.
A partir de abril de 2026, o sistema classificará todas as empresas do Brasil incluindo as optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise de comportamento fiscal das pessoas jurídicas.
Só estão de fora os Microempreendedores Individuais (MEI).
Principais novidades
Instituição do Selo Sintonia, concedido aos contribuintes “A+”: os contribuintes que cumpram os requisitos estabelecidos no programa por no mínimo 12 meses tenham direito a um bônus de adimplência, com desconto de 1% no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3% caso a empresa mantenha seu comportamento dentro da conformidade durante três anos.
As empresas qualificadas também terão outros benefícios assegurados, tais como priorização de demandas e pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal.
Autorregularização sem multa de mora, dentro do prazo de 60 dias, para contribuintes com Selo Sintonia.
As empresas também contarão com um auditor-fiscal como ponto focal do contribuinte para condução do relacionamento cooperativo com a Receita Federal, e a utilização do programa Receita de consenso como um canal de mediação.
Um exemplo dos benefícios do Confia é a renovação cooperativa de certidão de débitos. Durante o piloto do programa, foram emitidas 266 certidões sem litígio, sem que houvesse necessidade de nenhuma medida judicial, como ocorria anteriormente.
A norma converte o Sintonia no maior programa de conformidade tributária de base ampla do país, abrangendo empresas do lucro real, presumido, arbitrado e entidades imunes/isentas.
Fábio Burch Salvador
Assistente Técnico Administrativo - MF
Agente da Receita Federal em Caçapava do Sul - RS
Representante substituto da Cidadania Fiscal - DRF Santa Maria - RS
Assessor de imprensa na Seção de Comunicação Institucional da Receita Federal na 10ª Região Fiscal
Vice-presidente eleito do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda
fabio.salvador@rfb.gov.br
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