Crime de “vicaricídio”: 40 anos de prisão para quem mata filho visando atingir a mãe
26/03/2026 09:16:55

 

O Senado aprovou nessa quarta-feira (25) projeto de lei que altera o Código Penal para instituir o chamado “vicaricídio”, que é o homicídio praticado contra filhos, pais ou dependentes diretos de uma mulher com o fim específico de lhe causar sofrimento, punição ou alguma forma de controle. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. O Plenário aprovou a proposta na forma de um substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) ao PL 3.880/2024.

“São imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato, não tem como negar”, afirmou a senadora no Plenário.

Com a criação de categoria jurídica específica, acrescentou, tornam-se mais previsíveis e céleres as providências necessárias para a proteção da mulher e de sua família. O projeto de lei criminaliza essa violência vicária – modalidade de agressão em que o criminoso ataca filhos, parentes ou pessoas próximas de uma mulher com o objetivo de machucá-la, puni-la ou controlá-la. A proposta foi aprovada na Câmara na semana passada.

“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, explicou a relatora.

Hediondo

O texto, originalmente apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A senadora propôs aprimorar o texto convertendo o chamado “homicídio vicário” em tipo penal autônomo.

A mudança segue o mesmo caminho adotado em 2024 com o feminicídio, que deixou de ser qualificadora do homicídio e passou a ter tipificação própria pela Lei 14.994, de 2024. Segundo a relatora, a autonomia do tipo penal facilita o registro e o monitoramento estatístico desses crimes violentos.

Margareth Buzetti lembrou no Plenário de um caso ocorrido em Itumbiara (GO) em fevereiro. Para ela, trata-se de uma brutalidade que, por enquanto, a legislação deixa sem resposta adequada. Para a relatora, a criação do novo tipo penal é uma resposta necessária, proporcional e constitucional, pois o Estado tem o dever de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

Crueldade

Na avaliação da senadora, o vicaricídio tem elementos próprios de crueldade: a coisificação de laços afetivos como instrumento de agressão; a produção deliberada de sofrimento psíquico da mulher pela vitimização da pessoa a ela vinculada; e a difusão do trauma para o núcleo familiar e comunitário.

“A resposta penal e protetiva equiparável à do feminicídio se justifica pela intensidade do desvalor conferido à conduta, inclusive quanto à classificação enquanto crime hediondo”, acrescentou Margareth Buzetti.

O texto aprovado determina que o crime de vicaricídio consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.

A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) lembrou que também há casos de mulheres que machucam os filhos para punir o pai. O senador Cleitinho (Republicanos-MG) registrou seu voto contrário ao texto. As informações são da Agência Senado.

 

 

 

 

Jornal O Sul

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