A Receita Federal colocou em operação uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário que permite aos contribuintes do Simples Nacional e aos microempreendedores individuais (MEIs) escolherem, no momento da adesão, a quantidade de parcelas do acordo.
A melhoria atende a uma demanda antiga e amplia a flexibilidade de pagamento, possibilitando a definição do número de mensalidades até o limite de 60 parcelas.
Anteriormente, o próprio sistema estabelecia quantas parcelas o contribuinte iria pagar, porque os parcelamentos vinham com valores mensais pré-determinados. Agora, o contribuinte pode negociar livremente.
Mas atenção: permanecem vigentes os valores mínimos por parcela, de R$ 300,00 para o Simples Nacional e R$ 50,00 para o MEI.
A novidade parece estar fazendo sucesso. Nos primeiros dias de operação, 25% das adesões (603 de 2.420) já utilizaram a nova opção de selecionar uma quantidade de parcelas inferior ao máximo permitido. Dos 944 parcelamentos do Simples feitos no período, 152 usaram a nova função. Já no MEI foram 1.476, dos quais 451 optaram por customizar o número de parcelas.
Lembrando sempre: parcelamento de débitos (Simples e MEI) estão disponíveis no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
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