Agora, os Microempreendedores Individuais (MEI) já podem efetuar, via cartão de crédito, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, do DAS Cobrança e do DAS de Excesso de Receita. A novidade traz mais praticidade e flexibilidade para o contribuinte que busca manter suas obrigações em dia.
Com essa funcionalidade, o MEI passa a contar com mais alternativas para quitar seus tributos e garantir os benefícios previdenciários e a regularidade do seu negócio.
Para usar essa nova modalidade é bem fácil:
Dentro do Portal do Empreendedor, clique no serviço de pagamento da contribuição mensal. Aí, coloque seu CNPJ, e teremos a tela onde o empreendedor emite as guias mensais pela internet. Na lista de mensalidades, marque os meses a pagar e clicar no novo botão "Pagar Online". O sistema te encaminhará direto ao "e-Arrecada".
Ali, aparecem as opções de pagar com débito ou Cartão de Crédito.
Aí é só digitar os dados, como se faria em qualquer compra online.
Mas atenção: certifique-se de estar no site com a terminação ".gov.br" no domínio. Se for ".com", ".net.", ".org" ou qualquer outra coisa, você pode estar navegando em um site imitador – abra o olho.
Ficou em dúvida? Entre em contato com a Receita Federal.
Prazo do ITR ACABANDO!
Atenção proprietários, arrendatários, posseiros de terras... produtores em geral, gente que mexe com terra, campo, gado e plantação...
O prazo para declarar o ITR acaba no dia 30 de Setembro!
Lembrando: NÃO DEIXEM PARA A ÚLTIMA HORA.
Em muitos casos, é preciso ajustar o cadastro das terras antes de declarar. Hoje, o CIB (código usado para declaração do ITR, associado ao teu CPF) precisa corresponder – e é automaticamente atualizado – a um cadastro no INCRA.
"Ah, minha terra não tem INCRA e CIB associados" – associe através do portal de serviços CNIR.
"Ah, mas meu INCRA está errado, inconsistente com a matrícula do imóvel" – leve suas matrículas ao escritório do INCRA (na Secretaria Municipal da Fazenda), ao Sindicato Rural ou Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
"Ah, mas minha matrícula não corresponde mais à realidade pois está desatualizada" – então vá ao cartório de registro de imóveis, ali na Rua Sete de Setembro.
Dê jeito na documentação e, depois, declare o ITR.
Inventário em andamento? A terra deverá estar cadastrada e portanto ser declarada no nome dos falecidos. A declaração deve espelhar-se nos dados que estão no CIB, INCRA e matrícula no registro de imóveis.
De Segundas a sextas:
• Das 9h às 12h e das 14h às 17h
Atendimento somente pelos telefones: