Caso Kiss: Ministério Público recorre de decisão judicial que reduziu as penas de prisão dos quatro réus
11/09/2025 09:28:53

Em mais um capítulo do processo sobre o incêndio que há quase 13 anos matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com recurso contra a redução das sentenças de prisão dos quatro réus, no dia 26 de agosto. A decisão – tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado – permitiu que eles progredissem do regime fechado para o semiaberto.

O órgão protocolou a apelação por meio de embargos de declaração – instrumento jurídico utilizado para esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros em decisões judiciais. A finalidade é obter efeitos infringentes, ou seja, permitir que os desembargadores modifiquem a decisão anterior e restabeleçam as penas proferidas pelo juiz com base na posição tomada pelos jurados em dezembro de 2021.

Conforme a procuradora Flávia Mallmann, “o Ministério Público não se conforma com a decisão da 1ª Câmara Criminal Especial que diminuiu as penas dos réus. Se os embargos de declaração não forem acolhidos pelo TJRS, o MPRS recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Entenda

No dia 26 de agosto, após análise de recursos pendentes, o TJRS manteve a validade do júri popular de 2021. Mas as sentenças por homicídio simples com dolo eventual foram reduzidas, acolhendo argumento das defesas sobre a proporcionalidade das punições e sua adequação às provas que embasaram o processo.

Antes da nova decisão, os dois ex-sócios da casa noturna – Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann – tinham como  respectivas penas 22 e 19 anos de cadeia. Esses dois prazos são agora de 12 anos para ambos, que se apresentam à noite na Penitenciária Estadual de Canoas (Região Metropolitana da Capital).

Já o vocalista e o auxiliar de produção do grupo musical – Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha – estavam condenados a 18 anos em regime fechado, tempo que passou a ser de 11 anos com o provimento parcial dos recursos. Suas sentenças são cumpridas no presídio de São Vicente do Sul (Região Central).

Com isso, os quatro condenados receberam o sinal-verde para o cumprimento do restante de suas penas no semiaberto, por terem cumprido prazo mínimo e outras exigências para o benefício. As progressões de regime foram concedidas nos últimos dias.

A tragédia

O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (Região Central do Estado), ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, cujo auxiliar de produção disparou um artefato pirotécnico dentro do estabelecimento. Faíscas atingiram o revestimento instalado acima do palco e a fumaça tóxica matou asfixiadas 242 pessoas que não conseguiram sair do local, além de deixar 636 feridos ou com sequelas da inalação da substância. A maioria das vítimas era de jovens.

Conforme a perícia e relatos de sobreviventes, o local também não tinha ventilação adequada nem extintores de incêndio apropriados, além de apresentar uma série de dificuldades para evacuação. A análise pericial também apontou o material acima do palco como inadequado às normas de segurança contra fogo.

Trata-se da segunda maior tragédia do Brasil em número de vítimas em um incidente desse tipo – no topo da lista está o incêndio do Gran Circus Norte-Americano, ocorrido em 1961 na cidade de Niterói (RJ) e que custou 503 vidas.

Vai-e-vem jurídico

– O primeiro júri começou no dia 1º de dezembro de 2021 em Porto Alegre e se estendeu por dez dias, tornando-se o mais longo já registrado no Rio Grande do Sul. Os quatro réus foram condenados e presos assim que a sessão chegou ao fim.

– Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do TJRS anulou do júri, devido a irregularidades apontadas pelas defesas, levando assim à soltura dos condenados. A 6ª Turma do STJ manteve a decisão em setembro de 2023.

– O juiz Francisco Morsch, responsável pelo novo júri e que realizou o sorteio dos jurados, negou em dezembro do mesmo ano um pedido da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e do MPRS para que o julgamento fosse adiado até que o STF decidisse sobre os recursos contra decisão do STJ que determinra novo júri.

– Em setembro de 2024, o ministro-relator do caso no STF, Dias Toffoli, determinou a prisão imediata dos quatro réus, revalidando as penas, que estavam suspensas a pedido do TJRS e do STJ. Ele acolheu recursos do MPRS e do Ministério Público Federal (MPF), que questionaram as posições do TJRS e do STJ. Um dia depois, todos os quatro condenados estavam de volta à cadeia, mas o relator ordenou a retomada da análise das apelações.

– No dia 3 de fevereiro de 2025, a 2ª Turma do STF manteve a validade do julgamento, após analisar recurso extraordinário apresentado pelas defesas, segundo as quais houve irregularidades nos procedimentos relativos ao  júri de 2021. Toffoli negou provimento às apelações – posição seguida pela maioria dos colegas. Mas o processo voltou ao TJRS no dia 26 de agosto, devido a argumentos da defesa que estavam pendentes de análise.

 

 

Marcello Campos/Jornal O Sul

 

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