
O endereço eletrônico é atribuído automaticamente a todas as entidades inscritas no CNPJ, sem necessidade de adesão prévia por parte do contribuinte.
Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado regularmente pelos contribuintes e seus representantes legais.
Por meio do DTE, a Receita Federal encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica. É importante destacar que, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência tácita, nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação, independentemente de leitura expressa pelo contribuinte.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme legislação específica. Ainda assim, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, reforçando a necessidade de acompanhamento frequente dos canais digitais.
Para apoiar o acompanhamento das comunicações, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, informando até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para recebimento de avisos sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal. O cadastro pode ser realizado no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. Também é possível gerar um código de segurança, que permite confirmar a autenticidade dos alertas enviados pela Receita Federal.
A Receita Federal recomenda que empresas e contadores acessem regularmente o e-CAC, consultem a Caixa Postal regularmente e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e garantir plena conformidade com as obrigações tributárias.
FINAL DO PRAZO para empresas que perderam status de Simples e MEI
Conforme já abordamos neste espaço, empresas que tinham pendências passíveis de causar a perda da opção pelo regime de tributação do Simples ou MEI, e que regularizaram suas situações depois do prazo (em dezembro, por exemplo), precisam fazer nova opção pela tributação especial. Portanto, é preciso atenção.
Quem deixou para regularizar as pendências em Janeiro, mais ainda.
Após o último dia útil de Janeiro, acaba-se a janela de tempo para recuperar a condição de Simples ou MEI perdida. Aí, só em janeiro de 2027.
Portanto, empresário (Simples e MEI): verifique cuidadosamente sua situação fiscal, veja se sua empresa não foi excluída desses regimes especiais e, se preciso, providencie a regularização e o novo pedido de opção AGORA.
Em fevereiro, já será tarde demais.
Fábio Burch Salvador
Assistente Técnico Administrativo - MF
Agente da Receita Federal em Caçapava do Sul - RS
Representante substituto da Cidadania Fiscal - DRF Santa Maria - RS
fabio.salvador@rfb.gov.br
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