
No sábado, 29, uma patrulha ambiental do 2º BABM, de Santa Maria flagrou a infração prevista no art. 2° da Lei 9.605/98, combinada com o art. 32 da mesma lei, que trata dos maus-tratos a animais no município. A prática de rinha de galos é inconstitucional, conforme as ADIs 3.776-5 e 7.056 do STF, por violar normas de proteção ambiental.
Durante a operação, foram encontrados 43 galos de rinha (Mura), com sinais de lesões típicas de combates e esporas de plástico. Além disso, haviam dois galos em um tambor (ringue) em confronto, e os outros estavam confinados em gaiolas. Também foram apreendidos equipamentos como um tambor utilizado para os combates, transportadoras, protetores de esporas, biqueiras e uma balança, todos materiais utilizados para a prática de rinha. As lesões nas aves confirmaram os maus-tratos, e os 43 galos foram apreendidos. Foram lavrados termos circunstanciados contra os presentes no local, com base no art. 32 da Lei 9.605/98.
Informações Comando Ambiental - Braço Verde da Brigada Militar
Brigada Militar
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