Caso Kiss: recursos pendentes são analisados nesta terça-feira pela Justiça gaúcha
26/08/2025 11:37:09

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pautou para as 9h desta terça-feira (26), em Porto Alegre, uma sessão extraordinária de julgamento de recursos das defesas dos quatro condenados à prisão pelas 242 mortes no incêndio da boate Kiss, ocorrido em 2013 na cidade de Santa Maria (Região Central). Dentre os pontos a serem analisados estão as sentenças impostas aos réus e se estão de acordo com as provas incluídas nos processos.

No dia 3 de fevereiro, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a validade do julgamento que sentenciou os réus. Eles já cumprem penas de 18 a 22 anos de cadeia.

Coube ao colegiado analisar recurso extraordinário apresentado pelas defesas, segundo as quais houve irregularidades nos procedimentos relativos ao Tribunal do Júri, realizado em dezembro de 2021. O relator foi o ministro Dias Toffoli, que negou os recursos – posição seguida pela maioria dos colegas.

Apesar da manutenção do resultado do júri, o processo volta agora ao TJRS. Motivo: outros argumentos apresentados pela defesa estão pendentes de análise.

Réus e sentenças

– Elissandro Spohr, sócio da boate, condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Ele está na Penitenciária Estadual de Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre).

– Mauro Hoffmann, sócio da boate, sentenciado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Também se encontra na instituição de Canoas.

– Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Voltou a cumprir sua  no presídio de São Vicente do Sul (Região Central).

– Luciano Bonilha, auxiliar de produção do grupo musical, sentenciado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Também está em um presídio na cidade de São Vicente do Sul. Em setembro, o advogado de defesa declarou que seu cliente corre o riscos de saúde na prisão, devido a problemas cardíacos e de hipertensão.

Vai-e-vem jurídico

O primeiro júri começou no dia 1º de dezembro de 2021 em Porto Alegre e se estendeu por dez dias, tornando-se o mais longo já registrado no Rio Grande do Sul. Os quatro réus foram condenados e presos assim que a sessão acabou.

No dia 3 de agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu pela anulação do júri devido a irregularidades apontadas pelas defesas, levando assim à soltura dos condenados. Em 5 de setembro de 2023, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu manter a anulação.

Em 11 de dezembro do mesmo ano, o juiz Francisco Luís Morsch, responsável pelo novo júri e que realizou o sorteio dos jurados, negou pedido da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para que o julgamento fosse adiado até que o STF decidisse sobre os recursos contra decisão do STJ que determinou a realização do novo júri.

Já no dia 2 de setembro de 2024, Toffoli determinou a prisão imediata dos quatro réus, voltando a valer as penas, que estavam suspensas a pedido do TJRS e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele acolheu recursos do MPRS e do Ministério Público Federal (MPF), que questionaram as posições do TJRS e do STJ. Um dia depois, todos os quatro condenados estavam de volta à cadeia, mas o relator ordenou a retomada da análise das apelações.

Em novembro passado, Luciano Bonilha Leão teve negado no STF um recurso que pedia novamente a anulação do julgamento. A recusa foi do ministro-relator Dias Toffoli. Segundo ele, não havia motivo para questionar a decisão do júri: “A prisão é o caminho natural do processo, devido a jurisprudência que determina imediata execução da sentença. “É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”.

A tragédia

O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2012, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, cujo produtor disparou um artefato pirotécnico dentro do estabelecimento. Faíscas atingiram o revestimento instalado acima do palco e cuja análise por peritos o apontaria como inadequado às diretrizes de prevenção de incêndio. O resultado foi uma fumaça tóxica que matou asfixiado quem não conseguiu sair do local, além de deixar 636 feridos ou com sequelas da inalação do material.

Conforme a perícia e relatos de sobreviventes, o local também não tinha ventilação adequada nem extintores de incêndio apropriados, além de apresentar uma série de dificuldades para evacuação. Trata-se da segunda maior tragédia do Brasil em número de vítimas em um incidente desse tipo – no topo da lista está o incêndio do Gran Circus Norte-Americano, ocorrido em 1961 na cidade de Niterói (RJ) e que custou 503 vidas.

 

 

Marcello Campos / Jornal O Sul

 

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